
Características
- Conceito
Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos.
- Finalidade
Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produtção, crédito, prestação de serviços e comercialização;
Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperados;
Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.
- Gestão
A cooperativa é uma instituição autogestionada;
Nas decisões em assembléia geral, cada cooperado tem direito a um voto.
Assembléia geral de cooperados, para decisão dos destinos da cooperativa, junto do Conselho de Administração;
Conselho fiscal, formado por cooperados com objetivo de garantir que os direitos dos cooperados e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos
- Formação
Mínimo 20 pessoas;
Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflietem com os interesses da cooperativa;
- Patrimônio
O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído ppor prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização.
- Operações
Realiza plena atividade comercial; Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal.
- Remuneração de dirigentes
Os dirigentes podem ser remunerados através de pró-labore, cujo valor é definido em assembléia geral.
- Resultados financeiros
Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas ppodem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de reseva e 5% para fundos educacionais, conforme a lei 5.764/71.
- Tributação
Seguem as situações tributárias em que uma cooperativa pode estar sujeita, variando conforme o ramo em que atua. São elas:
PIS: a legislação em vigor, tributa em 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa e para não-associados, atoa não-cooperativos o percentual cai para 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
COFINS: obedecendo ao artigo 6 da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolimento da contribuição para financiamento da seguridade social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades, e para atos não-cooperativos (receitas não advindas de associados) a contribuição é de 3%.
Contribuição Social: o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
IRSLL: não há incidência nos atos cooperativos. Para o resultado apurado de atos não-cooperativos há incidência de 15%.
FGTS: esse imposto só é incidente para aqueles que estão em regime trabalhista com a cooperativa, não estendendo aos cooperados.
INSS: incide o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperado e se os mesmos forem autônomos, inscritos na Previdência Social, a contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. Essa contribuição é devida para prestação de serviços e os pró-labores dos dirigentes e executivos que compõe o quadro diretivo da cooperativa.
ISS: este tributo incide sobre o faturamento total da cooperativa. com algumas considerações. Alguns municípios tributam as cooperativas de crédito e outros não, há discussão em torno dessa tributação. A sugestão aqui é procurar a Sevretria da Receita Municipal.